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Viagem de avião: Quando o passageiro pode pedir indemnização

Avaria em voo, encerramento do espaço aéreo e condições climáticas foram algumas das principais causas de voos cancelados e atrasados este ano. Em fevereiro, os ventos fortes chegaram a afetar cerca de 20 voos com destino a Madeira. Embora problemas com viagem de avião sejam frequentes, nem sempre o passageiro tem direito a solicitar indemnização à companhia aérea. Conheça os direitos dos viajantes e saiba quando é possível pedir compensação.

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Os passageiros que viajam pela União Europeia estão protegidos pelo Regulamento 261/2004.
Esta lei abrange todos os voos que:

  • Tem como origem um país comunitário, independente da operadora; e
  • Partem de um país de fora da União Europeia mas tem como destino um Estado
    Membro e são operados por uma companhia aérea comunitária (como TAP, Lufthansa,
    AirEuropa).

De acordo com o regulamento, o passageiro não tem direito a solicitar indemnização em caso de overbooking, cancelamento ou atraso de voos por motivos que fujam ao controlo da companhia aérea, como mau tempo, instabilidade política ou greve. Porém, se a causa da interrupção do voo for por negligência da transportadora, como falhas técnicas ou falta de funcionários. Independente do motivo, o passageiro continua a ter direito à assistência, como acesso a comunicação telefónica, alimentação e alojamento, este se o voo alternativo só tiver previsto para decolar no dia seguinte.

Em caso de cancelamento, a companhia aérea precisa notificar o passageiro sobre uma nova alternativa de voo com pelo menos 14 dias de antecedência à data do embarque. Se for oferecida uma alternativa para a mesma rota com um horário semelhante ao voo original, a empresa pode informar o passageiro sobre as mudanças até uma semana antes da viagem. Se a regra não for cumprida, o passageiro passa a ter direito a compensação.

A forma mais simples de conferir se o voo interrompido é elegível à indemnização é através da AirHelp. Desde 2014, a empresa dinamarquesa opera em Portugal com o objetivo de garantir que os passageiros tenham seus direitos garantidos. Caso o voo tenha sido cancelado ou atrasado, é possível conferir instantaneamente se tem direito à indemnização por voo com a AirHelp através de um formulário online.

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Os valores para compensação por overbooking, cancelamento ou atraso de voo variam de acordo com a distância entre a origem e o destino final da reserva e o tempo de espera.

  • Distâncias inferiores a 1.500km: até 250€.
  • Distâncias superiores a 1.500km (voos internos) ou 1.500km e 3.500km (demais voos):
    até 400€
  • Distâncias superiores a 3.500km (voos não-internos): até 600€
Viagem de avião: Quando o passageiro pode pedir indemnização
Passageiros no aeroporto à espera do seu voo (Foto: Pixabay)

VOOS COM LIGAÇÃO

Em caso de perda de uma conexão, o passageiro só tem direito a ser reacomodado em voo alternativo ou ser reembolsado se todos os voos afetados estiverem numa mesma reserva. Considerando um voo do Porto para New York com conexão em Lisboa. O voo do Porto atrasa para decolar, chega atrasado a Lisboa e o passageiro perde o voo para New York. Se todos os trechos (do Porto para Lisboa e de Lisboa para New York) tiverem sido comprados em conjunto e tiverem sob um único número de reserva, a companhia aérea responsável pela interrupção do voo entre Porto e Lisboa é responsabilizada pelo passageiro ter perdido o voo.

Neste caso, a transportadora precisa reacomodar o passageiro em um voo alternativo para New York ou terá que reembolsá-lo por todos os trechos adquiridos.

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Em caso de overbooking, atrasos ou cancelamentos em que o passageiro seja elegível à indemnização, o valor da compensação leva em conta a distância total entre a origem e o destino final da viagem. Deste modo, ainda que o atraso se dê apenas entre o Porto e Lisboa, o valor da indemnização considera a origem (Porto) e o destino da reserva (New York).

Se os voos forem adquiridos de forma independente, ou seja, cada trecho contém um número de reserva diferente, o passageiro perde o direito relacionado ao segundo voo. Com isso, a companhia aérea não é responsabilizada pelo passageiro ter perdido o voo de ligação e, por isso, não precisa fornecer voo alternativo nem reembolsar o trecho não realizado.

Para efetivar uma reclamação por interrupção de voo, é importante que o passageiro guarde todos os documentos que comprovem os dados do voo original, como comprovante de reserva e cartão de embarque, e tenha registrado o horário em que o voo alternativo partiu e chegou ao destino final. Apresente também recibos de gastos efetuados por conta do atraso ou cancelamento, especialmente se a companhia aérea não fornecer a devida assistência.

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